Leia este email que recebi sobre o auxílio reclusão e, em seguida, o que está logo abaixo, escrito por mim. Mais um exemplo de como há pessoas utilizando o sensacionalismo para divulgar mentiras e gerar uma revolta contra o que é correto...
Realmente revoltanteeeee!!!!!Que país é esse.....
Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00 porém
não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 810,00 !
Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior
a de um trabalhador ????
QUE ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!! |
Se você recebeu esse email, sobre a portaria da Previdência Social, ou está lendo agora, ou até mesmo ouviu falar nesse assunto, gostaria de lhe explicar realmente o que é o auxílio-reclusão. Fico revoltado quando vejo as pessoas usando de sua própria ignorância para colocar falsas idéias, mentiras, na mente das pessoas e denegrir os institutos e instituições que temos... Sei que temos um país cheio de desigualdade, mas sair por aí falando absurdos, sem nenhum fundamento, não vai resolver nossos problemas!
Pois bem, recebi este email falando de forma mentirosa sobre o auxílio reclusão e decidi explicar do que realmente se trata, retirando essas mentiras de circulação:
1º) O auxílio reclusão é um benefício legalmente concedido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença ou abono permanência em serviço. Quer dizer, para receber esse benefício tem que ser trabalhador. Não é qualquer vagabundo que tem esse auxílio! O preso precisa ser um segurado do INSS e além disso, não possuir nenhuma remuneração da empresa para qual trabalhou.
2º) Esse benefício é pago aos dependentes do preso, com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência do provedor da casa. A família do preso não pode ser prejudicada pelo que este fez de errado. Seus filhos e mulher não devem pagar por seus crimes... Pense nisso.
Pois bem, recebi este email falando de forma mentirosa sobre o auxílio reclusão e decidi explicar do que realmente se trata, retirando essas mentiras de circulação:
1º) O auxílio reclusão é um benefício legalmente concedido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença ou abono permanência em serviço. Quer dizer, para receber esse benefício tem que ser trabalhador. Não é qualquer vagabundo que tem esse auxílio! O preso precisa ser um segurado do INSS e além disso, não possuir nenhuma remuneração da empresa para qual trabalhou.
2º) Esse benefício é pago aos dependentes do preso, com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência do provedor da casa. A família do preso não pode ser prejudicada pelo que este fez de errado. Seus filhos e mulher não devem pagar por seus crimes... Pense nisso.
3º) O auxílio não é pago por filho, ou por cabeça. Afirmar isso é uma idiotice! O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado preso. É como se fosse o cálculo de uma pensão; não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez quando estava trabalhando, pois é com base nisso que é calculado o valor do benefício.
4º) Esse benefício não foi criado pelo governo do PT!!!! Ele existe há 50 anos, criado pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM). Anos depois foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS - Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960) e foi mantido para dependentes de presos de baixa renda pela Constituição Federal de 1988.
5º) O auxílio NÃO é para SEMPRE!!! Caso o preso segurado obtenha liberdade, fuja ou tenha progressão de regime, indo para o aberto, o benefício é cancelado. Além disso, os dependentes, os familiares do preso devem comparecer a Previdência de 3 em 3 meses para mostrar a declaração do Sistema Penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
Para finalizar, gostaria de dizer que isso NÃO é incentivo à criminalidade! O auxílio reclusão é um DIREITOl, que enseja a proteção e manutenção da família, que tendo seu provedor ausente para cumprir pena, não tem como se manter e busca o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, já que está na relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema.
Nunca divulgue idéias que não conhece a fundo! Procure a verdade sobre os fatos, para que você não seja mais uma marionete de grandes mentirosos e demagogos, que se usam do sensacionalismo para denegrir as instituições e direitos adquiridos em anos de evolução histórica. Outra coisa que gostaria de lembrar: Quando um bandido é preso, a única coisa que lhe podemos tirar é a liberdade... Nosso desejo de tirar do preso todos os seus direitos é o que cria os monstros que conhecemos, que entram na cadeia para sair piores do que entraram, infelizmente.
Abra os olhos para a VERDADE! Carpe Diem!
2 comentários:
Este email q vc me mandou eu sai enviando para as pessoas q tinham me mandado da ultima vez... >.< Vlw kra!!!
Thayrone.
Acho que há uma confusão neste e-mail, visto que o autor se refere ao fato do auxilio reclusão ser muito superior ao salário mínimo. Concordo com ele!!! Sei que muitos trabalhadores e cidadãos tbm concordam... Pessoas essas que possuem uma carga horário mto elevado e recebe uma "esmola" no final do mês. Absurdo tbm, foi aprovação dos salários dos deputados e demais cargos dos legislativo e executivo. Entre outros absurdos ocorrentes em no Brasil.
Tudo isso acarreta uma revolta popular!!! Mas, como sempre: A Injustiça prevelace...
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