quinta-feira, 17 de março de 2011

Refutando as mentiras sobre o Auxílio-Reclusão (Polêmico!!!)


Leia este email que recebi sobre o auxílio reclusão e, em seguida, o que está logo abaixo, escrito por mim. Mais um exemplo de como há pessoas utilizando o sensacionalismo para  divulgar mentiras e gerar uma revolta contra o que é correto...

Realmente revoltanteeeee!!!!!Que país é esse.....
 

Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00 porém
não estão discordando do aumento do "´salário presidiário"  para R$ 810,00 !
Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior
a de um trabalhador ???? 
 

INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010
NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . . 
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE". 
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
 ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
É  REVOLTANTE !!!!!!!
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.

Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
 QUE ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Se você recebeu esse email, sobre a portaria da Previdência Social, ou está lendo agora, ou até mesmo ouviu falar nesse assunto, gostaria de lhe explicar realmente o que é o auxílio-reclusão. Fico revoltado quando vejo as pessoas usando de sua própria ignorância para colocar falsas idéias, mentiras, na mente das pessoas e denegrir os institutos e instituições que temos... Sei que temos um país cheio de desigualdade, mas sair por aí falando absurdos, sem nenhum fundamento, não vai resolver nossos problemas!
Pois bem, recebi este email falando de forma mentirosa sobre o auxílio reclusão e decidi explicar do que realmente se trata, retirando essas mentiras de circulação:

1º) O auxílio reclusão é um benefício legalmente concedido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença ou abono permanência em serviço.  Quer dizer, para receber esse benefício tem que ser trabalhador. Não é qualquer vagabundo que tem esse auxílio! O preso precisa ser um segurado do INSS e além disso, não possuir nenhuma remuneração da empresa para qual trabalhou.

2º) Esse benefício é pago aos dependentes do preso, com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência do provedor da casa. A família do preso não pode ser prejudicada pelo que este fez de errado. Seus filhos e mulher não devem pagar por seus crimes... Pense nisso.

3º) O auxílio não é pago por filho, ou por cabeça. Afirmar isso é uma idiotice! O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado preso. É como se fosse o cálculo de uma pensão; não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez quando estava trabalhando, pois é com base nisso que é calculado o valor do benefício.

4º) Esse benefício não foi criado pelo governo do PT!!!! Ele existe há 50 anos, criado pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM). Anos depois foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS - Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960) e foi mantido para dependentes de presos de baixa renda pela Constituição Federal de 1988.

5º) O auxílio NÃO é para SEMPRE!!! Caso o preso segurado obtenha liberdade, fuja ou tenha progressão de regime, indo para o aberto, o benefício é cancelado. Além disso, os dependentes, os familiares do preso devem comparecer a Previdência de 3 em 3 meses para mostrar a declaração do Sistema Penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Para finalizar, gostaria de dizer que isso NÃO é incentivo à criminalidade! O auxílio reclusão é um DIREITOl, que enseja a proteção e manutenção da família, que tendo seu provedor ausente para cumprir pena, não tem como se manter e busca o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, já que está na relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema.

Nunca divulgue idéias que não conhece a fundo! Procure a verdade sobre os fatos, para que você não seja mais uma marionete de grandes mentirosos e demagogos, que se usam do sensacionalismo para denegrir as instituições e direitos adquiridos em anos de evolução histórica. Outra coisa que gostaria de lembrar: Quando um bandido é preso, a única coisa que lhe podemos tirar é a liberdade... Nosso desejo de tirar do preso todos os seus direitos é o que cria os monstros que conhecemos, que entram na cadeia para sair piores do que entraram, infelizmente.

Abra os olhos para a VERDADE! Carpe Diem!

domingo, 6 de março de 2011

Repensando o Advogado... (Com excertos de "As Misérias do Processo Penal" de Francesco Carnelutti) Continunação...

Os debates intermináveis com pessoas que vêm o advogado pelos olhos de um estereótipo serão ainda mais acirrados agora. Alguns desses dirão: “Mas você defenderia alguém, mesmo se soubesse que ele é culpado?” Eu penso na minha resposta e não tenho certeza se diria sim... Não pense você leitor que vejo a advocacia com poesia, não. É triste também ser advogado criminalista, estar sempre compartilhando as tristezas e desventuras dos homens, tornando-se parte de suas vidas, mesmo que por um espaço de tempo, enquanto corre o processo penal... Prefiro pensar em alguns casos, no cliente que representa um direito: E como advogado devo defender direitos. Mas é esta a experiência que mais enaltece a alma, a de pedir, suplicar, de não ser soberbo. Engana-se o bacharelando que como advogado será sempre querido ou estará sempre nos mais altos lugares... O orgulho é diametralmente oposto ao ofício do advogado. Não há como conciliar  as duas coisas... "O maior dos advogados sabe não poder nada à frente do menor dos juízes"...
Quero reiterar a minha opinião, a respeito das críticas ao advogado, dizendo ainda que realmente há advogados inescrupulosos, mentirosos e interesseiros, mas não se pode julgar uma profissão tão bonita e importante pela minoria que tem mau caráter...
"Advocatus, vocatus ad"... Um dia você vai precisar  de um! 
Ei, acho que agora fui advogado do diabo hein?!

Repensando o Advogado... (Com excertos de "As Misérias do Processo Penal" de Francesco Carnelutti)


Olá caro leitor! Voltei. Gostaria de iniciar (meio tardiamente) nesse 2011 abençoado, a falar um pouco sobre algo que tem me incomodado bastante ultimamente, gerando até certos debates intermináveis, que nunca chegam a lugar algum porque as pessoas com quem tenho debatido são irredutíveis, ficando difícil fazer-me entender. Quero defender o advogado, a amada e odiada profissão a qual me propus seguir, mostrando o quanto as pessoas em sua intolerância, (e por que não ignorância?!) negam a realidade e preferem o estereótipo.
Pois é, quem disse que aquele que era para ser o “mocinho” não se transformaria em “vilão” um dia? Assim é o advogado: Mocinho para uns, vilão para outros. Quantas pessoas já falaram mal um advogado? É incontável o seu número. Parece até automático hoje em dia, ligar a palavra “advogado” a “inescrupuloso” ou “mentiroso”, mas é exatamente nisso que erram os críticos da nossa profissão: O nome do advogado soa como um grito de ajuda: “Advocatus, vocatus ad”: Chamado para socorrer. Há muitos outros que podem socorrer, como por exemplo, o médico, mas só ao advogado se dá esse nome. Antes de qualquer coisa, é o advogado um amigo, sendo a relação entre cliente e patrono a de amizade precípua. O acusado, o delinqüente, sabe que tem das pessoas sua mais forte aversão, podendo pensar este infeliz estarem todos contra ele. Colocando-se no lugar de um desafortunado como esses, pode-se perceber o quanto são solitários em sua própria sina, necessitando de alguém que lhes faça companhia “no último degrau da escada”...
As pessoas pensam como lhes manda pensar o senso comum. Já ouvi as mais diversas opiniões sobre a marginalidade e sobre como resolvê-la: “Tem que matar todo mundo!” “Bandido bom é bandido morto”, “Pra quê presídio? Coloca eles na selva!”, “Bandido tem que ser obrigado a doar órgãos, só dá despesa!” Para meu espanto, tantas dessas pessoas professavam serem piedosas e religiosas; proclamam serem boas, mas negam ajuda àquele que é essencialmente um necessitado: O encarcerado. Não há como entender o papel do advogado, especialmente o penalista se não entendermos a psicologia do encarcerado; enxergá-lo como um necessitado é o primeiro passo. O advogado precisa aproximar-se mais do que os outros porque é ele que tem o dever de defender, e a experiência pessoal desse jovem estudante de Direito diz que para defender é preciso conhecer... E para conhecer temos que nos aproximar... É isso que na visão do leigo transforma o advogado em vilão: Acham que por se aproximar do delinqüente ele compartilha dos seus delitos, o que não é verdade...

Continua...
BlogBlogs.Com.Br